O que Diz a Lei sobre Milhas Aéreas
A legislação brasileira tem abordado a questão das milhas aéreas, considerando-as como ativos econômicos. Isso significa que elas podem ser tratadas como propriedade que pode ser penhorada, mesmo que existam cláusulas de intransferibilidade nos contratos dos programas de fidelidade. A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no caso de penhora de milhas instransferíveis gerou um importante debate sobre a natureza jurídica desses bens.
Entendendo a Decisão do STJ
No dia 18 de agosto de 2026, a 3ª Turma do STJ decidiu que milhas aéreas podem ser penhoradas, independentemente de sua intransferibilidade. Segundo os votos dos ministros, a impossibilidade de transferência das milhas não pode servir como um obstáculo à penhora. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, e o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, enfatizaram que normas que restringem a transferência não devem afetar a aplicação das decisões judiciais.
A Importância da Intransferibilidade
A intransferibilidade das milhas se refere à cláusula que impede que o titular transfira seus pontos acumulados para outra pessoa. Embora isso seja uma característica comum entre muitos programas de fidelidade, a decisão do STJ indica que essa cláusula não é suficiente para proteger o ativo de execuções judiciais. Os juízes argumentaram que a natureza dos pontos como bens econômicos permite que eles sejam objeto de penhora.

Como Funciona a Penhora de Milhas
O processo de penhora de milhas envolve algumas etapas que o credor deve seguir. Primeiro, é necessário que o juiz do caso determine a penhorabilidade dos pontos. Após essa decisão, a empresa credora pode solicitar a penhora das milhas, notificando as empresas de fidelidade responsáveis. Essas empresas, por sua vez, devem garantir que as milhas permaneçam intactas durante o processo de penhora, suspendendo a validade dos pontos enquanto durar a execução.
Implicações para Credores e Devedores
Para os credores, essa decisão representa uma nova forma de garantir o recebimento de dívidas. As milhas podem ser consideradas como um ativo adicional a ser tomado em consideração durante processos de execução. Para os devedores, no entanto, esta mudança pode significar a perda de um potencial benefício em termos de viagens e serviços oferecidos por milhas. É vital que ambos os lados compreendam as implicações dessa nova realidade legal.
Dúvidas Frequentes sobre Penhora de Milhas
Uma das principais dúvidas que surgem entre os envolvidos nesse processo é se as milhas podem realmente ser penhoradas. A resposta, conforme a decisão do STJ, é sim. Contudo, existem preocupações sobre como isso afetará o uso futuro das milhas acumuladas. Além disso, muitos se perguntam sobre como os regulamentos dos programas de milhagens reagirão a essa nova situação e se haverá necessidade de ajustes contratuais.
O Papel dos Programas de Fidelidade
Os programas de fidelidade desempenham um papel crucial na acumulação de milhas. A decisão do STJ não apenas altera a maneira como as milhas são vistas legalmente, mas também desafia as empresas a reconsiderar suas políticas. As cláusulas de intransferibilidade poderão ser confrontadas por novos entendimentos sobre o que constitui um ativo, especialmente em situações de dívida.
Consequências da Penhora para o Devedor
As consequências para o devedor ao ter suas milhas penhoradas podem ser significativas. Além da perda do direito de usar essas milhas, o devedor pode enfrentar restrições adicionais em seu perfil de crédito, uma vez que a penhora efetiva indica um risco financeiro. Isso pode levar a dificuldades em conseguir novos créditos ou até mesmo em renegociar dívidas existentes.
Perspectivas Futuras sobre Milhas Intransferíveis
O futuro das milhas aéreas sob a nova interpretação legal permanece incerto. Existem debates em andamento sobre como os programas de fidelidade poderão ajustar suas regras à luz dessa jurisprudência. Com a possibilidade de penhora, é possível que as empresas reavaliem suas políticas de intransferibilidade para proteger os interesses dos afiliados e manter a conformidade legal.
Alternativas à Penhora de Milhas
Com o aumento das dívidas envolvendo milhas, é essencial considerar alternativas à penhora. Os devedores podem optar por negociar diretamente com os credores, utilizando as milhas como um valor de quitação parcial da dívida. Outra possibilidade é a utilização de plataformas que permitem a troca de milhas por produtos ou serviços, embora essa opção não elimine a responsabilidade da dívida original.



